SERVIDORES 2021-2022

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SECRETÁRIA PARLAMENTAR – RESPONSÁVEL: MARIA HELENA RIBAS OLIVEIRA
E-mail: mhelenaosilva07@gmail.com
ATENDIMENTO: 07:30hs às 13hs.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: Supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que procuram o vereador, organizando as atividades dos gabinetes bem como realizando as demandas operacionais da Câmara Municipal. (Atribuições Constantes no Anexo II, P.12, da Lei nº 341 de 11 de janeiro de 2019.)
TESOURARIA – RESPONSÁVEL: JANA KERLY QUEIROZ FERREIRA
E-mail: janakerly@gmail.com
ATENDIMENTO: 07:30hs às 13hs.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: Emitir e assinar cheques, fazer pagamentos e/ou recebimentos, zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamentos e guarda de documentos e processos em poder da tesouraria. (Atribuições Constantes no Anexo II, P.14, da Lei nº 341 de 11 de janeiro de 2019.)

CONTROLE INTERNO – RESPONSÁVEL: JOSÉ VALMAR DOS SANTOS
E-mail: wsantos1826@gmail.com
ATENDIMENTO: 07:30hs às 13hs.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: Organiza, coordena e controla processos e outros
documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações; analisa o funcionamento das diversas rotinas inerentes a sua divisão, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; assessora a mesa diretora da câmara municipal em suas atividade administrativas, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo presidente ou pela Mesa Diretora. (Atribuições Constantes no Anexo II, P.13, da Lei nº 341 de 11 de janeiro de 2019.)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – RESPONSÁVEIS: DANIELA MARQUES DOS SANTOS E JOEL DIAS DE LIMA.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: Efetuar todos os serviços de limpeza, alimentação e conservação da Sede do Legislativo, providenciando materiais e produtos necessários para manter com boa qualidade os serviços de alimentação, conservação e higiene, bem como executando outras tarefas atinentes a sua função que forem solicitadas Pelo Presidente. (Atribuições Constantes No Anexo II, P.09, Da Lei nº 341 De 11 de janeiro de 2019.

VIGIAS – RESPONSÁVEIS: ADAILTO VIEIRA DA SILVA E MÁRCIO JÚNIOR P. DE ALMEIDA.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, controlando e orientando a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visada pelo órgão competente. (Atribuições Constantes no Anexo II,p.10, da lei nº 341 de 11 de janeiro de 2019.)

ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS – RESPONSÁVEIS: SÂMIRA DA SILVA SANTOS, MANOEL IVANILDO TRINDADE DA CRUZ E RONE RODSON SILVEIRA DA SILVA.
ATENDIMENTO: 07:30hs às 13hs.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: Elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais atividades necessárias, auxiliando as atividades administrativas pertinente aos Serviços Legislativos da Câmara Municipal. (Atribuições Constantes no Anexo II, P.11, da Lei nº 341 de 11 de janeiro de 2019.)

DEPARTAMENTO CONTÁBIL – RESPONSÁVEL: RAFAEL LIMA DOS SANTOS
E-mail: rfcontabil09@hotmail.com
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento ao Presidente e aos integrantes da mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores, bem como aos demais vereadores integrantes do Poder Legislativo, nas diversas rotinas e procedimentos financeiros; verifica e assessora nos registros contábeis e escrituração de livros fiscais, analisa e concilia contas ativos/passivo, analisa os problemas detectados; verifica e assessora o cumprimento das normas e políticas que regem a contabilização geral dos negócios da companhia, analisa, classifica e avalia as despesas, elabora balancetes, analisa fechamento contábeis e relatórios; participa da elaboração e conferências das leis orçamentárias e financeiras e aponta as divergências das conciliações efetuadas via relatório; executar outras tarefas correntes.

DEPARTAMENTO JURÍDICO – RESPONSÁVEL: ERIC FELIPE VALENTE PIMENTA
E-mail: ericfelipepimenta.adv@gmail.com
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: Presta assessoramento ao Presidente e aos integrantes da mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores, bem como aos demais vereadores integrantes do Poder Legislativo, nas diversas rotinas e procedimentos jurídicos; redige, exaure parecer jurídico ou orientando em projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e informações de natureza jurídica e outras de mesma natureza.

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