Competência Da Mesa
Art. 9º Compete à Mesa: I- dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara; II – propor projetos que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; III – regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo; IV – apresentar ao Plenário, ao fim de cada ano, relatório dos trabalhos realizados, bem como as sugestões; V- cumprir as decisões emanadas do Plenário; VI exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica e neste Regimento; vii – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 15 de setembro, a proposta do orçamento da Câmara para ser incluída na proposta geral do município. Parágrafo único. Os membros da Mesa reunir-se-ão pelo menos mensalmente a fim de deliberar por maioria dos votos, sobre todos os assuntos da Câmara, propostos ao seu exame, assinando os respectivos atos e decisões e dando-lhes publicação na Secretaria da Câmara.
Do Presidente
Art. 10. O Presidente é o membro representante da Câmara, quando ela se pronunciar coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, nos termos deste Regimento e da Lei Orgânica. § 1º Compete ao Presidente: I- quanto às sessões: a) presidi-las, abri-las, suspende-las e encerrá-las; b) manter a ordem e fazer observar a Constituição, as leis e este Regimento; c) determinar à secretária o cancelamento de palavras agressivas e antirregimentais; d) interromper o orador que se desviar da questão em debate, falar sobre a matéria vencida ou faltar com a consideração devida a Câmara, a seus membros ou a titulares dos Poderes Públicos, advertindo-os, em casos de insistência, cessando-lhes a palavra; e) conceder a palavra aos vereadores; f decidir conclusivamente as questões de ordem e reclamações; g) submeter à discussão e votação a matéria da ordem do dia; h) proclamar os resultados das votações; i) determinar a verificação de “quórum” a qualquer momento das sessões; j) advertir o vereador que se portar de maneira inconveniente à ordem dos trabalhos; k) informar ao orador que se esgotou o tempo e cessar-lhe a palavra em caso de insistência; 1) não permitir ao orador e ao aparteante que ultrapasse o tempo regimental; m) desempatar votações, quando ostensivas, e votar em escrutínio secreto, contando-se a sua presença, em qualquer caso para efeito de quórum. II- quanto às proposições: a) determinar sua tramitação; b) promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos; c) definir a retirada de proposição da ordem do dia, nos casos previstos na Lei Orgânica e neste Regimento; d) determinar o arquivamento e o desarquivamento de proposições, nos termos regimentais; III – quanto às Comissões: a) constituir comissões de representação externa; b) designar os integrantes de comissões de acordo com as indicações dos líderes de bancada; c) prorrogar prazo, quando requeridos, ou extinguir comissões nos termos deste Regimento; d) assegurar os meios e condições necessárias ao seu funcionamento; e) convocar os vereadores para eleição dos membros da Comissão representativa. IV- quanto à Mesa: a) convocar e presidir reuniões; b) distribuir a matéria que dependa de parecer, c) assinar atos e resoluções; d) nomear, exonerar e praticar os demais atos administrativos relativos ao funcionamento da Câmara, depois de autorizados pela Mesa e de conformidade com a legislação vigente; V- quanto às relações externas da Câmara: a) representar judicialmente em nome da Câmara “ad referundum” ou por deliberação do Plenário; b) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara, c) encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara ao Tribunal de Contas dos Municípios, obedecendo aos prazos previstos em lei. $ 22 Compete ainda ao Presidente: I- convocar a Câmara extraordinariamente.
Dos Vereadores
Papel e função do vereador
O papel dos vereadores e das vereadoras classifica-se basicamente em legislar, fiscalizar, sugerir e representar:
Legislar
As vereadoras e vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias.
Aprovam ou rejeitam projetos de lei; elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Participam de comissões permanentes.
Fiscalizar
O Executivo (secretários e prefeito) comparece periodicamente à Câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio da atuação nas comissões especiais.
Sugerir
Nas questões em que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, por exemplo, eles têm a competência de alertar o Executivo sobre determinada necessidade da população, estimulando as providências cabíveis.
Representar
O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.
Do Jurídico
II substituir o Prefeito nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município; III dirigir, com suprema autoridade, a polícia da Câmara e promover a apuração de responsabilidade nos delitos praticados nas suas dependências; IV- convocar suplentes de vereador, nos casos previstos em lei; V – representar a Câmara em solenidades ou designar representantes; VI – cumprir e fazer cumprir as leis vigentes e o Regimento Interno. Art. 11. O Presidente pode, individualmente, apresentar proposições. Art. 13. Nos casos de licença, impedimento ou ausência do Presidente, os 1 e 22 Secretários irão substituí-lo na ordem de sucessão e plenitude de suas funções. Art 14. A inobservância do disposto nos artigos acima sujeita o infrator a responder pelos seus atos.
Do Secretário
Art. 15. São atribuições do 1º Secretário: I – receber e encaminhar expedientes correspondências, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara; II – supervisionar os serviços administrativos da Câmara, fazendo cumprir o respectivo regulamento; III – fiscalizar a redação das atas e fazer a leitura destas no Plenário; IV- apurar os votos nas votações nominais ou simbólicas; V- ler a matéria do expediente e despachá-las: VI- assessorar o Presidente nos trabalhos das sessões; VII – distribuir as proposições às Comissões; § 6 Se um parecer apresentado na Comissão for rejeitado, será levado a Plenário para ser decidido, caso seja confirmado, será imediatamente arquivado.
Das Comissões Técnicas Permanentes
Art. 25. Compete à Comissão de Justiça e Redação de Leis: I- opinar sobre o aspecto constitucional e jurídico das matérias propostas em Plenário; I – analisar sobre aspectos lógicos, gramaticais e de técnica legislativa, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições. Parágrafo único. É a primeira comissão a ser ouvida no processo. Art. 26. Compete à Comissão de Economia e Finanças: 1- opinar sobre todas as proposições que envolvam matéria financeira; II- dar redação final ao projeto de lei orçamentária; III – estudar e apresentar parecer sobre as contas apresentadas pelo Poder Executivo relativas ao exercício orçamentário anterior. $ 1 A Comissão de Economia e Finanças é a primeira a ser ouvida nos processos que envolvam prestação de contas do Poder Executivo e Poder Legislativo. $ 22 O parecer da Comissão de Economia e Finanças sobre as contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, aprovados ou rejeitados, concluirá por projeto de resolução, ou aprovando-as ou propondo a punição dos culpados, sendo neste caso, antes de ir ao Plenário, será remetida à Comissão de Justiça e Redação de Leis, a fim de completar o projeto, com as prática. providências jurídicas.
Servidores
Secretária Parlamentar
Competências/Atribuições: Supervisionar A Recepção E O Atendimento De Pessoas Que Procuram O Vereador, Organizando As Atividades Dos Gabinetes Bem Como Realizando As Demandas Operacionais Da Câmara Municipal.
Controle Interno
Competências/atribuições: organiza, coordena e controla processos e Outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações; analisa o funcionamento das diversas Rotinas inerentes a sua divisão, observando o desenvolvimento e Efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de Simplificação e melhoria dos trabalhos; assessora a mesa diretora da Câmara municipal em suas atividade administrativas, executar outras Tarefas correlatas determinadas pelo presidente ou pela mesa Diretora.
Tesouraria
Competências/atribuições: emitir e assinar cheques, fazer pagamentos E/ou recebimentos, zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamentos e Guarda de documentos e processos em poder da tesouraria.
Assistentes Administrativos
Competências/atribuições: elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais atividades necessárias, auxiliando as atividades administrativas, pertinente aos Serviços legislativos da câmara municipal.
Auxiliar De Serviços Gerais
Competências/atribuições: efetuar todos os serviços de limpeza, alimentação e conservação da sede do legislativo, providenciando materiais e produtos necessários para manter com boa qualidade os serviços de alimentação, conservação e higiene, bem como executando outras tarefas atinentes a sua função que forem solicitadas pelo presidente.
Vigias
Competências/atribuições: vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, controlando e orientando a entrada e saída de Pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de Credenciais visada pelo órgão competente.
Departamento Contábil
Competências/atribuições: prestar assessoramento ao presidente e aos integrantes de mesa diretora da câmara municipal de vereadores, bem como aos demais vereadores integrantes do poder legislativo, nas diversas rotinas e procedimentos financeiros; verifica e assessora nos Registros contábeis e escrituração de livros fiscais, analisa e concilia contas ativos/passivo, analisa os problemas detectados; verifica e assessora o cumprimento das normas e políticas que regem a contabilização geral dos negócios da companhia, analisa, classifica e avalia as despesas, elabora balancetes, analisa fechamento contábeis e relatórios; participa da elaboração e conferências das leis orçamentárias e financeiras e aponta as divergências das conciliações efetuadas via relatório; executar outras tarefas correntes.
Departamento Jurídico
Competências/atribuições: prestar assessoramento ao presidente e aos integrantes da mesa diretora da câmara municipal de vereadores, bem como aos demais vereadores integrantes do poder legislativo, nas diversas rotinas e procedimentos jurídicos; redige, exaure parecer jurídico ou orientando em projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e informações de natureza jurídica e outras de mesma natureza.